O laudo de reforma é de suma importância tanto para o síndico
quanto para o contratante da reforma, pois em nosso entendimento o laudo deve
conter elementos orientativos e esclarecedores, de maneira que ajude a acompanhar
os serviços e constatar um eventual desvio executivo em tempo hábil.
- Avaliação dos serviços propostos – o laudo descreve os serviços e avalia sua viabilidade executiva.(1)
- Implicação da reforma em relação aos sistemas construtivos – o laudo verifica todas as ações que envolvam os sistemas construtivos avaliando as possíveis consequências decorrentes das intervenções.(1)
- Recomendações técnicas – o laudo faz as recomendações técnicas aplicáveis, bem como cuidados a serem tomados.(1)
- Vistoria no imóvel – o laudo deve apontar todos os problemas constatados inerentes aos serviços a serem desenvolvidos.(1)
- Plano de trabalho – o laudo apresenta esboço do plano de trabalho que deve ser adotado, conciliando os serviços, normas e regimento interno do condomínio.(2)
- Logística de pessoal, equipamentos e material – O laudo faz sugestões quanto aos procedimentos a serem adotados, horários de trabalho, logística de recebimento e descarte de materiais, bem como máquinas e equipamentos recomendáveis.(2)
- Conclusão – o laudo é conclusivo, informa se a reforma é viável ou não. Orienta sobre se há necessidade de acompanhamento por responsável técnico e se há necessidade de relatório técnico na conclusão dos serviços.(1)
- Relatório fotográfico
(1)
Informações
necessárias e imutáveis – para mudanças deverão ser apresentadas as
justificativas técnicas elaboradas por profissional habilitado.
(2) Informações necessárias, podendo ser
modificadas de acordo com entendimento do contratante, síndico e/ou responsável
técnico.
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