A edição da nova norma técnica determinando a necessidade de
laudo técnico para que o síndico libere a execução de reformas em condomínios
nas unidades autônomas e em áreas comuns de condomínios, tem gerado dúvidas em relação
do tipo de serviço em que é necessário o laudo.
Tentaremos, pelo ponto de vista pessoal e como engenheiro,
tecer alguns comentários quanto ao laudo de reforma e sua necessidade.
1 – Quantos laudos são necessários?
Somente
um para ser apresentado ao síndico antes do início dos serviços.
Gostaríamos
de esclarecer que o autor do projeto, se profissional habilitado (engenheiro ou
arquiteto) poderá apresentar o laudo, desde que circunstanciado e antes do
início dos serviços. Podendo, o mesmo profissional ser também responsável
técnico pela obra. Na conclusão dos serviços, o responsável técnico pelas obras
deverá apresentar um relatório de conclusão, onde informe haver atendido os
quesitos previstos no laudo preliminar e/ou informar as alterações havidas e
declarar que dos serviços não decorrerá nenhum prejuízo ao perfeito
funcionamento, estabilidade e segurança dos sistemas construtivos. Os laudos e
pareceres devem ter anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho de
classe. Recomendamos aos condôminos regulamentar os procedimentos a serem
adotados para autorização de reforma.
2 – Quando o síndico deve ser comunicado da execução de
serviços?
Entendemos
que quaisquer serviços onde haverá trânsito de pessoas estranhas ao condomínio
com carga e transporte de materiais, devem ser comunicados ao síndico (questão
de segurança), quanto à necessidade do laudo fica a critério do síndico e sob
sua responsabilidade a decisão, ou de acordo com o regimento interno (se
regulamentado).
3 – O síndico pode não aprovar ou aceitar o laudo?
Há
necessidade de embasamento técnico. Se o laudo não for convincente,
recomendamos solicitar todas as informações adicionais e questionamentos que se
fizerem necessários. Se mesmo assim permanecerem dúvidas, o laudo pode ser
contestado por outro profissional habilitado. Entendemos que uma negativa na
liberação dos serviços deverá ser aprovada em assembleia.
4–Obras iniciadas antes da divulgação da norma devem
apresentar laudo? E as já executadas anteriormente (reformas antigas)?
Entendemos
que sim. As obras em andamento devem ter um responsável técnico, porém um
relatório técnico detalhando os serviços executados e em execução e atestando que,
dos serviços em andamento, não decorrerá nenhum prejuízo ao perfeito
funcionamento, estabilidade e segurança dos sistemas construtivos da edificação
será um documento suficiente. O parecer deve ter anotação de responsabilidade
técnica junto ao conselho de classe. Caso não haja um responsável técnico,
deverá ser solicitado laudo conforme acima.
Quanto às
obras executadas antes da norma, recomendamos o laudo caso haja algum indício
de danos ou reflexos decorrentes da reforma.
5 –E as obras em áreas comuns, como proceder?
Entendemos
que deva ser elaborado laudo prévio. O laudo prévio deverá ser acompanhado de
anteprojeto, memorial descritivo dos serviços e orçamento básico. Com estes
dados poderá ser submetida à apreciação em assembleia para aprovação e início
dos serviços.
6 – Para quais serviços deve ser exigido laudo?
Em
nosso entender, sempre que houver interferências em paredes, revestimentos,
redes elétricas e hidrossanitárias, há necessidade de laudo.
7 – Quais serviços devem ter um responsável técnico?
Entendemos
que o laudo prévio deve definir a necessidade ou não do acompanhamento de
profissional habilitado durante a execução dos serviços. Alertamos que o
responsável técnico deve efetivamente acompanhar o desenvolvimento dos
serviços, além emitir o documento de responsabilidade técnica junto ao conselho
de classe.
8 – Se um condômino quiser fazer uma reforma “igual” à executada
em outro apartamento é necessário laudo?
O laudo
é de uso exclusivo. A anotação de responsabilidade técnica é para o imóvel
descrito no laudo. As condições mudam,
os materiais aplicados mudam e a mão de obra muda. Deve haver um laudo para
cada unidade habitacional.
Em
obras novas recomendamos sempre o aval da construtora. Algumas reformas podem
ser usadas como artifício para cancelamento das garantias de lei.
A Vistoria e Laudo coloca-se à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
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