quarta-feira, 21 de maio de 2014

LAUDO DE REFORMA - Quando é necessário?


A edição da nova norma técnica determinando a necessidade de laudo técnico para que o síndico libere a execução de reformas em condomínios nas unidades autônomas e em áreas comuns de condomínios, tem gerado dúvidas em relação do tipo de serviço em que é necessário o laudo.

Tentaremos, pelo ponto de vista pessoal e como engenheiro, tecer alguns comentários quanto ao laudo de reforma e sua necessidade.

1 – Quantos laudos são necessários?

Somente um para ser apresentado ao síndico antes do início dos serviços.
Gostaríamos de esclarecer que o autor do projeto, se profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) poderá apresentar o laudo, desde que circunstanciado e antes do início dos serviços. Podendo, o mesmo profissional ser também responsável técnico pela obra. Na conclusão dos serviços, o responsável técnico pelas obras deverá apresentar um relatório de conclusão, onde informe haver atendido os quesitos previstos no laudo preliminar e/ou informar as alterações havidas e declarar que dos serviços não decorrerá nenhum prejuízo ao perfeito funcionamento, estabilidade e segurança dos sistemas construtivos. Os laudos e pareceres devem ter anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe. Recomendamos aos condôminos regulamentar os procedimentos a serem adotados para autorização de reforma.

2 – Quando o síndico deve ser comunicado da execução de serviços?

Entendemos que quaisquer serviços onde haverá trânsito de pessoas estranhas ao condomínio com carga e transporte de materiais, devem ser comunicados ao síndico (questão de segurança), quanto à necessidade do laudo fica a critério do síndico e sob sua responsabilidade a decisão, ou de acordo com o regimento interno (se regulamentado).

3 – O síndico pode não aprovar ou aceitar o laudo?

Há necessidade de embasamento técnico. Se o laudo não for convincente, recomendamos solicitar todas as informações adicionais e questionamentos que se fizerem necessários. Se mesmo assim permanecerem dúvidas, o laudo pode ser contestado por outro profissional habilitado. Entendemos que uma negativa na liberação dos serviços deverá ser aprovada em assembleia.

4–Obras iniciadas antes da divulgação da norma devem apresentar laudo? E as já executadas anteriormente (reformas antigas)?

Entendemos que sim. As obras em andamento devem ter um responsável técnico, porém um relatório técnico detalhando os serviços executados e em execução e atestando que, dos serviços em andamento, não decorrerá nenhum prejuízo ao perfeito funcionamento, estabilidade e segurança dos sistemas construtivos da edificação será um documento suficiente. O parecer deve ter anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe. Caso não haja um responsável técnico, deverá ser solicitado laudo conforme acima.
Quanto às obras executadas antes da norma, recomendamos o laudo caso haja algum indício de danos ou reflexos decorrentes da reforma.

5 –E as obras em áreas comuns, como proceder?

Entendemos que deva ser elaborado laudo prévio. O laudo prévio deverá ser acompanhado de anteprojeto, memorial descritivo dos serviços e orçamento básico. Com estes dados poderá ser submetida à apreciação em assembleia para aprovação e início dos serviços.

6 – Para quais serviços deve ser exigido laudo?

Em nosso entender, sempre que houver interferências em paredes, revestimentos, redes elétricas e hidrossanitárias, há necessidade de laudo.

7 – Quais serviços devem ter um responsável técnico?

Entendemos que o laudo prévio deve definir a necessidade ou não do acompanhamento de profissional habilitado durante a execução dos serviços. Alertamos que o responsável técnico deve efetivamente acompanhar o desenvolvimento dos serviços, além emitir o documento de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe.

8 – Se um condômino quiser fazer uma reforma “igual” à executada em outro apartamento é necessário laudo?

O laudo é de uso exclusivo. A anotação de responsabilidade técnica é para o imóvel descrito no laudo.  As condições mudam, os materiais aplicados mudam e a mão de obra muda. Deve haver um laudo para cada unidade habitacional.
Em obras novas recomendamos sempre o aval da construtora. Algumas reformas podem ser usadas como artifício para cancelamento das garantias de lei.


A Vistoria e Laudo coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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