segunda-feira, 22 de setembro de 2014

O síndico e as reformas


As reformas em unidades autônomas e em áreas comuns devem ter atenção especial aos possíveis transtornos que podem causar, sendo obrigação tanto do contratante quanto do síndico ou da comissão de obras a verificação do atendimento de alguns requisitos básicos que, se não atendidos, podem por em risco os usuários e os sistemas construtivos.

Abaixo são relacionados alguns itens que devem ser verificados constantemente:
  • Rotas de fuga – sempre verificar se não há impeditivos ocasionados pela obra nas saídas de emergência, escadas, corredores, portas, extintores, hidrantes e outros.
  • Depósito de materiais – verificar se não há sobrecarga em lajes e vigas. Os materiais como cimento, areia, pedra britada, revestimentos cerâmicos, caliças e outros com alta densidade não devem ser depositados sobre vigas e lajes. Sobrecarga pode provocar danos à estrutura, colocando em risco a estabilidade da construção.
  • Transporte de materiais – o transporte vertical dos materiais deve ser planejado de maneira que não coloque em risco os usuários e nem os sistemas construtivos. Em edifícios com elevador, deve ser observada a capacidade de carga ao transportar os materiais pesados, tais como: cimento, argamassa, areia, tijolos, revestimentos e caliça. O ideal é limitar previamente as quantidades passíveis de se transportar em cada viagem.
  • Certificado de curso de trabalho em altura é obrigatório para todos serviços em fachadas, para serviços em coberturas, pinturas de fachada entre outros, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho e emprego.
  • Certificado de curso de segurança em instalações e serviços em eletricidade para os serviços de reparos na rede elétrica, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho e emprego.
  • O uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) é obrigatório. Capacetes, cintos de segurança, óculos e outros devem ser exigidos ao longo dos serviços.
  • Uso de equipamentos como rompedores, perfuratrizes e outros só podem ser permitidos perante programação previa por profissional habilitado.
  • Serviços em fachada devem ter plano de trabalho previamente definido, detalhando meios de transporte vertical, sistemas de proteção dos trabalhadores e usuários.
  • A identificação previa dos trabalhadores que irão desenvolver serviços durante a obra é obrigatória.
  • Serviços em áreas comuns devem atender todos os quesitos anteriores.
  • Obras que podem oferecer riscos aos usuários devem ser sinalizadas.
  • Nunca permitir a remoção, mesmo que parcial, de paredes sem laudo prévio que confirme a viabilidade.
  • Nunca permitir a remoção de elementos de concreto armado, o transpasse de tubulações em estruturas de concreto armado sem laudo prévio que confirme a viabilidade e orientando os procedimentos a serem adotados e equipamentos a serem usados.


Além dos quesitos acima, é responsabilidade do síndico e do contratante discernir sobre a necessidade do laudo de reforma. O laudo deve detalhar todos os procedimentos acima, definindo em conjunto com os interessados os pontos de estocagem e descarte de materiais, sistemas de transporte horizontal e vertical dos materiais, equipamentos a serem usados, modelos de identificação dos trabalhadores, interferências aos sistemas construtivos e outros pontos de interesse.

Se houverem dúvidas ou evidências de algum tipo de risco, tanto quanto à segurança de trabalhadores como dos sistemas construtivos da edificação, deverão ser paralisados os serviços e contratado parecer técnico de profissional habilitado.

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