quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Condomínios – O regimento interno e as reformas


O regimento interno faz parte integrante da convenção de condomínios e tem por objetivo definir o conjunto de normas para regulamentar a conduta de condôminos, usuários, funcionários, visitantes e prestadores de serviços contratados pelo condomínio e condôminos. Deve também estabelecer condições de uso das áreas comuns, equipamentos e outros.

O regimento interno disciplina a administração do condomínio, tanto no auxílio ao síndico como referente ao comportamento e conduta dos usuários.

A importância de disciplinar os procedimentos a serem adotados na execução de obras e serviços, por meio de normas incluídas no regimento interno, é fundamental ao desempenho de síndicos e administradores, garantindo, desta forma, os meios para fiscalizar e fazer cumprir todos os quesitos necessários para manutenção da segurança e estabilidade da edificação.

As normas e procedimentos referentes às obras são características e específicas para cada edificação, pois dependem do porte e da infraestrutura existente.

Para condomínios com mais de um bloco e/ou grande quantidade de unidades habitacionais é recomendável a criação de uma comissão de obras a ser eleita em assembleia, definindo atribuições e procedimentos a serem adotados por cada membros. A comissão de obras serve de apoio à tomada das decisões do síndico.

Todas as premissas da norma de reforma NBR 12.680 da ABNT, devem ser contempladas no regimento interno, como:
  • Disciplinar o horário de trabalho, entrada de material e pessoal na obra, etc.
  • Exigir proposta prévia de trabalho de terceiros e efetuar análise técnica (se necessário) para todo tipo de obra e devolver ao solicitante resposta se aprovado, reprovado ou aprovado com ressalvas.
  • Autorizar a entrada de material e mão de obra somente depois de aprovada a execução dos serviços.
  • Prever a comunicação a todos os condôminos da execução dos serviços, tanto no início quanto no término.
  • Disciplinar os procedimentos de acompanhamento a serem adotados, cumprir todos os quesitos de segurança e tomar as devidas providências prévias para que não aconteça nenhum risco iminente para a edificação e usuários.
  • Determinar que terminada a obra, recebê-la de acordo com a legislação, assinar um termo de encerramento da obra e, mais importante, cancelar todas as autorizações tanto de entrada de materiais como de mão de obra.
  • Regulamentar que toda a documentação da obra deverá ser arquivada e integrar o manual do uso, operação e manutenção da obra, para que, quando necessário, tenha-se elementos que ajude nas informações dos trabalhos que já foram realizados (neste caso, a importância se deve às alterações que possam ocorrer em instalações elétricas, hidráulicas, gás etc). Este registro deve ter, no mínimo, a data da reforma da obra, prazo de garantia do trabalho e o plano de reforma elaborado por um responsável técnico habilitado, que se responsabilizará pela execução dos trabalhos.
  • Regulamentar de consulta quanto à necessidade de laudo de reforma conforme preconiza a NBR 12.680 da ABNT.
  • Estipular as penas cabíveis ao não atendimento do regimento no tocante a obras e serviços.
Um regimento interno bem elaborado é uma ferramenta de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do síndico.

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