O regimento interno faz parte integrante da convenção de
condomínios e tem por objetivo definir o conjunto de normas para regulamentar a
conduta de condôminos, usuários, funcionários, visitantes e prestadores de
serviços contratados pelo condomínio e condôminos. Deve também estabelecer
condições de uso das áreas comuns, equipamentos e outros.
O regimento interno disciplina a administração do condomínio,
tanto no auxílio ao síndico como referente ao comportamento e conduta dos
usuários.
A importância de disciplinar os procedimentos a serem adotados
na execução de obras e serviços, por meio de normas incluídas no regimento
interno, é fundamental ao desempenho de síndicos e administradores, garantindo, desta forma, os meios para fiscalizar e fazer cumprir todos os quesitos
necessários para manutenção da segurança e estabilidade da edificação.
As normas e procedimentos referentes às obras são
características e específicas para cada edificação, pois dependem do porte e da
infraestrutura existente.
Para condomínios com mais de um bloco e/ou grande quantidade
de unidades habitacionais é recomendável a criação de uma comissão de obras a
ser eleita em assembleia, definindo atribuições e procedimentos a serem adotados
por cada membros. A comissão de obras serve de apoio à tomada das decisões do
síndico.
Todas as premissas da norma de reforma NBR 12.680 da ABNT,
devem ser contempladas no regimento interno, como:
- Disciplinar o horário de trabalho, entrada de material e pessoal na obra, etc.
- Exigir proposta prévia de trabalho de terceiros e efetuar análise técnica (se necessário) para todo tipo de obra e devolver ao solicitante resposta se aprovado, reprovado ou aprovado com ressalvas.
- Autorizar a entrada de material e mão de obra somente depois de aprovada a execução dos serviços.
- Prever a comunicação a todos os condôminos da execução dos serviços, tanto no início quanto no término.
- Disciplinar os procedimentos de acompanhamento a serem adotados, cumprir todos os quesitos de segurança e tomar as devidas providências prévias para que não aconteça nenhum risco iminente para a edificação e usuários.
- Determinar que terminada a obra, recebê-la de acordo com a legislação, assinar um termo de encerramento da obra e, mais importante, cancelar todas as autorizações tanto de entrada de materiais como de mão de obra.
- Regulamentar que toda a documentação da obra deverá ser arquivada e integrar o manual do uso, operação e manutenção da obra, para que, quando necessário, tenha-se elementos que ajude nas informações dos trabalhos que já foram realizados (neste caso, a importância se deve às alterações que possam ocorrer em instalações elétricas, hidráulicas, gás etc). Este registro deve ter, no mínimo, a data da reforma da obra, prazo de garantia do trabalho e o plano de reforma elaborado por um responsável técnico habilitado, que se responsabilizará pela execução dos trabalhos.
- Regulamentar de consulta quanto à necessidade de laudo de reforma conforme preconiza a NBR 12.680 da ABNT.
- Estipular as penas cabíveis ao não atendimento do regimento no tocante a obras e serviços.
Um regimento interno bem elaborado é uma ferramenta de apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos do síndico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário