Necessidade de inspeção predial
O laudo de inspeção predial já é obrigatório em diversas cidades
no Brasil. A regulamentação da obrigatoriedade atualmente é municipal,
entretanto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados já aprovou o projeto de lei 3370/12, que obriga todos os
edifícios a passar por inspeção predial a cada cinco anos. Pelo projeto de lei, para prédios com mais de 20 anos, o intervalo entre as inspeções cai para cada três
anos. Falta o PL 3370/12 ser aprovado pelo Senado.
Independente da existência de leis e normas reguladoras, os
síndicos e condôminos devem estar cientes que uma breve análise e observação
dos problemas e documentos são elementos suficientes para a definição da
necessidade da inspeção predial para assegurar a segurança dos usuários e da
edificação, bem como para ficar respaldado legalmente quanto as responsabilidades
inerentes ao cargo de síndico.
Um breve roteiro pode ser elaborado para definir a
necessidade do laudo de inspeção predial, podendo ser decidido em função de:
1. Idade da edificação
- Entre 0 a 5 anos – só há necessidade se houveram deficiências de projeto ou executivas. O laudo de inspeção predial poderá servir como produção antecipada de provas em eventual ação judicial. Normalmente há acordo e solução dos problemas relacionados em laudo.
- Entre 5 e 10 anos – alguns elementos construtivos começam a perder a funcionalidade, sendo interessante uma avaliação geral dos elementos construtivos com as recomendações necessárias aos futuros planos de manutenção.
- Acima de 10 anos – os sistemas construtivos e sistema de manutenção adotado devem ser avaliados em vista da preservação da integridade dos sistemas, com recuperação e aumento da vida útil dos elementos construtivos, mediante plano de ações preventivas e corretivas.
A reincidência de serviços deve servir como alerta de doença na edificação, bem como quando as manutenções preventivas começam a serem predominantemente corretivas ou pequenas obras. É o momento de um profissional habilitado avaliar as condições da edificação e elaborar um plano de manutenção, elencando-se as atividades prioritárias.
3. A estrutura apresentar fissuras, trincas, rachaduras e
armaduras aparentes
Pode denotar sinais de colapso estrutural. Os procedimentos a serem adotados devem ser definidos através de parecer técnico por profissional habilitado. Nunca esconder o problema nem contratar pessoas desqualificadas para este tipo de serviço.
4. Infiltrações na estrutura de concreto armado com manchas
acompanhadas ou não de fissuras em estruturas de concreto armado
O concreto pode estar comprometido e as fissuras caracterizam oxidação das armaduras. Os procedimentos a serem adotados devem ser definidos através de parecer técnico por profissional habilitado. Nunca esconder o problema nem contratar pessoas desqualificadas para este tipo de serviço.
5. Queima excessiva de lâmpadas e equipamentos, queda de
disjuntores e aquecimento de interruptores e tomadas.
Sinal de comprometimento da rede elétrica a qual deve ser avaliada por profissional habilitado, indicando procedimentos e interferências a serem efetuadas.
6. Vazamentos em prumadas
Problema incidente em larga escala em edificações com mais de 30 anos, onde toda a tubulação hidráulica é em ferro galvanizado. Essas edificações possuem uma prumada para cada dependência hidráulica. As prumadas tem de ser substituídas e deve ser elaborado laudo de reforma, em vista da necessidade de passagem da nova tubulação pela estrutura de concreto armado.
7. Recalques de pisos
Há recalque em piso devido a erosões ou devido à movimentação da estrutura. Ambos os casos devem ser avaliados por profissional habilitado.
8. Desplacamento de revestimentos
Este é um problema grave, visto o risco de acidentes, devendo ser avaliada a extensão do problema por profissional habilitado.Consulte-nos para esclarecimentos e solicitação de orçamentos. Será um prazer atendê-lo!
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