terça-feira, 3 de junho de 2014

Recai sobre o síndico a responsabilidade civil e criminal


Diante as diversas catástrofes, com desabamento e vítimas fatais, os Conselhos de Engenharia em conjunto com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – vem divulgando a necessidade da observação das normas visando a inspeção predial e de plano de manutenção. Grande parte dos desabamentos ocorridos no Brasil são decorrentes de reformas sem a análise de engenheiro capacitado.
Toda edificação tem uma vida útil prevista desde a fase de projeto, a qual varia diretamente proporcional aos cuidados com os elementos construtivos. A esses cuidados, chamamos manutenção preventiva. A manutenção é necessária para preservar a vida útil prevista, executar reparos a problemas decorrentes do uso, sanar o desgaste natural, entre outros.

Pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor (desde 1990) recai sobre o síndico ou a quem administra o condomínio a responsabilidade civil e criminal por danos passíveis de serem sanados e/ou evitados. E no Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.348, item V diz “compete ao síndico diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. E mais, no artigo 186 “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar danos a outrem, ainda exclusivamente moral, comete ilícito”. De acordo com a Lei 4.591/64 cabe ao SÍNDICO representar, ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos em defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção:
  • Exercer a administração interna da edificação ou conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
  • Praticar os atos que lhe atribuírem as Leis, a Convenção e o Regimento Interno.

NB R 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para a gestão do sistema de manutenção. Cabe destacar o que a norma citada, por Manutenção define, como,
“Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes a fim de atender às necessidades e segurança dos seus usuários”.

NBR 14037 – Manual de uso, conservação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos.
NBR 15575  Norma de desempenho que possui seis subitens:
  1. NBR 15575-1 – requisitos gerais.
  2. NBR 15575-2 – requisitos para os sistemas estruturais.
  3. NBR 15575-3 – requisitos para os sistemas de pisos internos
  4. NBR 15575-4 – requisitos para os sistemas de vedações verticais externas e internas.
  5. NBR 15575-5 – requisitos para os sistemas de cobertura.
  6. NBR 15575-6 – requisitos para os sistemas hidrossanitários.

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