terça-feira, 10 de junho de 2014

Qual a responsabilidade do síndico quanto à segurança no condomínio?


O síndico deve estar atento quanto:

1.   A segurança dos operários na execução de obras e serviços.
Existem normas de segurança que devem ser atendidas por todos os contratantes de serviços.
Podemos citar a norma de trabalhos em altura e a norma de serviços em eletricidade.

Todo operário ou funcionário do condomínio que for desenvolver serviços em alturas acima de dois metros do nível do chão deverão ter certificado de curso de trabalhos em altura conforme determina a Norma NR 35 – Trabalho em altura do Ministério do Trabalho e Emprego.

Todo operário ou funcionário do condomínio que executar serviços ou reparos na instalação elétrica deverão ter certificado de curso atendendo a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Existem normas de segurança do trabalho que exigem equipamentos de segurança, o EPI’s.
O uso de capacetes, luvas, óculos e máscaras são obrigatórios para todos os serviços de engenharia e correlatos.

O síndico e os condôminos devem exigir o atendimento das normas de segurança.
Em acidentes de trabalho o contratante é corresponsável.

2.   A segurança do condomínio na execução de obras e serviços.
Toda obra gera fluxo e material e de pessoas nas áreas comuns do condomínio.
A carga, descarga, transporte e acondicionamento dos materiais devem ser programados de maneira que não ofereçam riscos aos usuários.

Toda pessoa estranha ao condomínio deve ser identificada previamente e seu acesso deve ser autorizado. As datas de início e término dos acessos devem ser determinadas. Os condôminos devem ser comunicados.

O regimento interno deve disciplinar o acesso e horários de trabalhadores dentro do condomínio.

Para obras e serviços onde se faz necessária a execução de laudo, deve constar no laudo a logística de material e mão de obra.
3.   A segurança da edificação.
O sistema de segurança deve estar em condições de pleno funcionamento. Extintores com carga dentro do prazo de validade, portas corta-fogo funcionando, mangueiras de incêndio dentro dos prazos de validade, rotas de fuga desimpedidas, sistema de para raio operante, elevadores revisados e brigada de incêndio operante.

O condomínio deve ter o AVCB – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros em validade, bem como atendidas todas as solicitações constantes nele.

Patologias aparentes devem ser investigadas e sanadas dentro da urgência que necessitará cada caso. Exemplo: desprendimento de revestimentos, aparecimento de fissuras e ferrugem em estruturas de concreto armado...

Reformas que afetem os sistemas construtivos devem ser avaliadas por profissional habilitado.

Em todos os casos acima, o síndico como representante do condomínio, pode responder cível e criminalmente na ocorrência de acidentes.


O poder de decisão e contratação dos síndicos é limitado. Recomendamos que sempre que houver envolvimento com questões de segurança e saia de sua alçada, o síndico convoque assembleia específica para decisão das providências a serem tomadas. Desta maneira, a responsabilidade será também dos condôminos, ficando mais fácil definição dentro dos parâmetros do bom senso.

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