O síndico deve estar atento quanto:
1. A segurança dos operários na execução de obras e serviços.
Podemos citar a norma de trabalhos em altura e a norma de serviços
em eletricidade.
Todo operário ou funcionário do condomínio que for
desenvolver serviços em alturas acima de dois metros do nível do chão deverão
ter certificado de curso de trabalhos em altura conforme determina a Norma NR
35 – Trabalho em altura do Ministério do Trabalho e Emprego.
Todo operário ou funcionário do condomínio que executar
serviços ou reparos na instalação elétrica deverão ter certificado de curso
atendendo a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Existem normas de segurança do trabalho que exigem
equipamentos de segurança, o EPI’s.
O uso de capacetes, luvas, óculos e máscaras são obrigatórios
para todos os serviços de engenharia e correlatos.
O síndico e os condôminos devem exigir o atendimento das
normas de segurança.
Em acidentes de trabalho o contratante é corresponsável.
2. A segurança do condomínio na execução de obras e serviços.
Toda obra gera fluxo e material e de pessoas nas áreas comuns
do condomínio.
A carga, descarga, transporte e acondicionamento dos
materiais devem ser programados de maneira que não ofereçam riscos aos
usuários.
Toda pessoa estranha ao condomínio deve ser identificada
previamente e seu acesso deve ser autorizado. As datas de início e término dos
acessos devem ser determinadas. Os condôminos devem ser comunicados.
O regimento interno deve disciplinar o acesso e horários de
trabalhadores dentro do condomínio.
Para obras e serviços onde se faz necessária a execução de
laudo, deve constar no laudo a logística de material e mão de obra.
3. A segurança da edificação.
O sistema de segurança deve estar em condições de pleno
funcionamento. Extintores com carga dentro do prazo de validade, portas
corta-fogo funcionando, mangueiras de incêndio dentro dos prazos de validade,
rotas de fuga desimpedidas, sistema de para raio operante, elevadores revisados
e brigada de incêndio operante.
O condomínio deve ter o AVCB – Auto de vistoria
do Corpo de Bombeiros em validade, bem como atendidas todas as solicitações
constantes nele.
Patologias aparentes devem ser investigadas e sanadas dentro
da urgência que necessitará cada caso. Exemplo: desprendimento de
revestimentos, aparecimento de fissuras e ferrugem em estruturas de concreto armado...
Reformas que afetem os sistemas construtivos devem ser
avaliadas por profissional habilitado.
Em todos os casos
acima, o síndico como representante do condomínio, pode responder cível e
criminalmente na ocorrência de acidentes.
O poder de decisão e contratação dos síndicos é limitado.
Recomendamos que sempre que houver envolvimento com questões de segurança e
saia de sua alçada, o síndico convoque assembleia específica para decisão das
providências a serem tomadas. Desta maneira, a responsabilidade será também dos
condôminos, ficando mais fácil definição dentro dos parâmetros do bom senso.
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