segunda-feira, 25 de agosto de 2014

LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL


As edificações, mesmo que novas, podem apresentar patologias desde sua concepção, durante a execução e ao longo do uso e do tempo.

A inspeção predial é efetuada para localizar as patologias existentes, apontar problemas que podem se tornar patologias e orientar os proprietários quanto aos procedimentos a serem adotados.

A Inspeção Predial é obrigatória, por força de leis municipais em diversas capitais e cidades do interior no Brasil, feita visualmente e sem quebra-quebra, por engenheiros especializados que apontam o real estado de conservação e segurança do imóvel.

Saber se o imóvel em que vive ou trabalha tem problemas na estrutura, na rede elétrica ou hidráulica, no telhado ou na fundação é questão de segurança e tranquilidade.

A Norma de Inspeção Predial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP - define como Inspeção Predial:
"A vistoria da edificação para determinar suas condições técnicas, funcionais e de conservação, visando direcionar o plano de manutenção."
Uma das ideias que mais benefícios tem trazido à sociedade é a da prevenção. Em qualquer atividade, é muito mais fácil e, principalmente, mais econômico prevenir e antecipar-se a algum acontecimento indesejável, do que tentar contorná-lo ou corrigi-lo após o mesmo ter ocorrido.

Na área construtiva, principalmente nos edifícios, é inegável o benefício advindo da prevenção, pois é muito mais fácil e econômico consertar, por exemplo, uma pequena infiltração inicial do que fazê-lo após ter sido comprometida a estrutura, a armadura, a pintura ou um sistema elétrico. A realização de Inspeções Prediais periódicas é um modo de prevenção contra a deterioração precoce de um elemento construtivo.

A Inspeção Predial deve ser feita por Engenheiro Civil ou Arquiteto. Mas tenha com seu patrimônio o mesmo cuidado que você tem quando escolhe um Médico ou um Advogado. Procure um Engenheiro Civil ou Arquiteto com amplos conhecimentos técnicos e experiência. É recomendável que a Inspeção Predial seja feita por profissionais que tenham visão sistêmica da edificação; que tenham noções de custos dos serviços de manutenção; que tenham experiência em construção e em manutenção de edifícios; e que encarem a Inspeção Predial como forma técnica de resolver problemas das edificações.

Como não existe regulamentação pela ABNT para a periodicidade da inspeção predial, pode ser usado o seguinte critério de Idade (períodos adotados pela maioria das leis municipais vigentes):
  • cada cinco anos para edificações com até 15 anos;
  • cada três anos para edificações acima de 15 anos até 30 anos;
  • cada dois anos para edificações com mais de 30 anos.

A inspeção predial deve verificar visualmente as condições de todos os sistemas construtivos, obter informações junto aos usuários da edificação quanto a problemas constatados, verificar projetos existentes, plano de manutenção aplicado e procedimentos adotados frente aos problemas.

Devem ser avaliadas na inspeção predial as áreas externas, os sistemas de drenagem, os pavimentos e calçadas, as impermeabilizações e outros.

Para apresentação do laudo de inspeção predial deve ser elaborado relatório fotográfico, relação dos problemas encontrados, possíveis causas, recomendações para as devidas correções, avaliação do sistema de manutenção existente, com elaboração de plano de manutenção, apontar os prazos necessários para inspeções necessárias, tais como para raios, sistema de incêndio, elevadores e outros. Na conclusão devem ser elencadas intervenções por ordem prioritária em relação ao risco e impacto financeiro.

Para saber mais sobre o assunto, visite nossa página:

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